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Segundo a Lei Estadual no 13.536/2010, o Ouvidor-Geral

Segundo a Lei Estadual no 13.536/2010, o Ouvidor-Geral

A
terá mandato de dois anos, permitida uma recondução.

B
será escolhido pelo Defensor-Geral da Defensoria Pública do Estado de forma isolada.

C
será nomeado pelo Conselho Superior da Defensoria Pública do Estado na função de órgão colegiado.

D
julgará representação contra membros e servidores da Defensoria Pública do Estado.

E
não terá direito ao pagamento de diárias indenizatórias por expressa vedação legal.