Conforme o que dispõe a Lei Orgânica do Ministério Público
do Estado do Espírito Santo, o Conselho Superior do Ministério
Público
A
fará realizar a eleição dos seus membros, mediante voto
obrigatório, plurinominal e aberto, na data da abertura
do Ano Judiciário.
B
será integrado pelo Procurador-Geral de Justiça, que o
preside, pelo Corregedor-Geral do Ministério Público,
únicos membros natos, e por três Procuradores de Justiça
eleitos pelos membros ativos da Instituição.
C
deverá indicar um Conselheiro e um Suplente para integrar
a Comissão de Concurso de ingresso na carreira do
Ministério Público.
D
tem como uma das suas competências autorizar o afastamento
de membro do Ministério Público para participar
de pleito eleitoral, na forma da lei.
E
terão seus integrantes eleitos para um mandato de dois
anos, permitida uma reeleição consecutiva.