De acordo com a Portaria Interministerial nº 1.677, de 7 de outubro de 2015, quanto a “Numeração de folhas dos processos não digitais”, deverá ser atendido o seguinte requisito:
A
O processo deverá ter suas páginas numeradas sequencialmente e rubricadas pelos usuários que protocolaram o processo.
B
Os processos que ainda não possuem número de caixa deverão ser numerados de acordo com a segunda caixa disponível do ano anterior.
C
A capa do processo será numerada.
D
A numeração das folhas do processo será iniciada pela unidade protocolizadora.
E
As folhas/peças do processo devem ser numeradas e rubricadas no canto superior esquerdo, utilizando-se, para esse fim carimbo.