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A Resolução nº 600/14 regulamenta o procedimento de fiscalização dos Conselhos Regionais de Farmácia e dá outras providências. Compete aos farmacêuticos fiscais as seguintes competências, com exceção de uma. Qual?
Participar da elaboração do plano anual de fiscalização, que deverá ser aprovado pelo Plenário do Conselho Regional de Farmácia, fornecendo dados estatísticos e geográficos do estado.
Participar da formulação estratégica de fiscalização, considerando a situação geopolítica e profissional do Estado.
Participar da elaboração de documentos semestrais com base nos dados de fiscalização.
Fiscalizar a área de jurisdição do órgão regional, cumprindo a legislação profissional, lavrando termo de inspeção em todas as empresas ou estabelecimentos inspecionados, sendo que o termo de intimação ou auto de infração, ambos precedidos do termo de inspeção, deverão ser lavrados nos casos previstos na legislação vigente.
Na atividade fiscalizadora, o farmacêutico fiscal deverá orientar os farmacêuticos e, se necessário, aqueles presentes nas empresas ou estabelecimentos no momento da fiscalização.