O Conselho Regional apresentará imediatamente ao
Conselho Federal o processo eleitoral, na íntegra, em
cópia autenticada, para a devida homologação da
eleição, ad referendum do Plenário, conforme a
Resolução do CONFERE que dispuser a respeito. Junto
com o processo eleitoral, o Conselho Regional também
enviará os estatutos dos sindicatos que participaram
do pleito, com cópia do processo que elegeu os
conselheiros que formam os 2/3 (dois terços) para
composição do Conselho Regional.