O Regimento Interno do CORE-SC estabelece que o
Conselho Regional terá uma Comissão Fiscal composta de 3
(três) membros efetivos, eleitos na mesma Assembleia
Geral de Eleição da Diretoria-Executiva e com o mesmo
prazo de mandato desta. À Comissão Fiscal compete,
exceto:
A
examinar toda a documentação contábil do Conselho
Regional.
B
emitir parecer sobre o orçamento do Conselho
Regional para o exercício financeiro.
C
assinar as Certidões da Dívida Ativa.
D
emitir parecer sobre as Despesas Extraordinárias, sobre
os Balancetes Mensais, os Balanços Trimestrais, as
Prestações de Contas, a Proposta Orçamentária e os
Créditos Suplementares do Conselho Regional.
E
emitir parecer sobre o balanço do exercício financeiro
e lançar nele seu visto.