Segundo a Lei Complementar no 80/1994, que prescreve normas gerais para a organização nos Estados, a Ouvidoria-Geral da
Defensoria Pública do Estado é órgão
A
auxiliar, ficando a escolha do Ouvidor-Geral a cargo de entidades da sociedade civil.
B
de atuação, com nomeação do Ouvidor-Geral realizada pelo Governador do Estado.
C
da administração superior, mas sem necessidade de o cargo de Ouvidor-Geral ser exercido em regime de dedicação exclusiva.
D
auxiliar, com Ouvidor-Geral escolhido dentre integrantes de lista tríplice formada pela sociedade civil.
E
da administração superior, com cargos de quadro de apoio preenchidos por pessoas externas à instituição.