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Segundo a Lei Complementar no 80/1994, que prescreve normas...

Segundo a Lei Complementar no 80/1994, que prescreve normas gerais para a organização nos Estados, a Ouvidoria-Geral da Defensoria Pública do Estado é órgão

A
auxiliar, ficando a escolha do Ouvidor-Geral a cargo de entidades da sociedade civil.

B
de atuação, com nomeação do Ouvidor-Geral realizada pelo Governador do Estado.

C
da administração superior, mas sem necessidade de o cargo de Ouvidor-Geral ser exercido em regime de dedicação exclusiva.

D
auxiliar, com Ouvidor-Geral escolhido dentre integrantes de lista tríplice formada pela sociedade civil.

E
da administração superior, com cargos de quadro de apoio preenchidos por pessoas externas à instituição.