A Resolução CONAMA no 465, 5 dezembro de 2014, dispõe sobre os requisitos e critérios técnicos para o licenciamento
ambiental de estabelecimentos destinados ao recebimento de embalagens de
A
agrotóxicos e afins vazias ou contendo resíduos.
B
farmacêuticos e afins vazias ou contendo rejeitos.