De acordo com o Regimento Interno da Assembleia Legislativa do Estado de Sergipe, decidir em primeira instância recursos contra atos de dirigentes dos diversos serviços é competência do
A
Vice-Presidente da Assembleia Legislativa.
B
segundo secretário.
C
Presidente da Assembleia Legislativa.
D
primeiro secretário.
E
terceiro e quarto secretários, dependendo da edição de Portaria regulamentar.