Sobre a revista dos socioeducandos e dos familiares e visitantes, devidamente regulamentada pela
Portaria nº. 079/2017-GP Natal, de 26 de abril de 2017, é verdadeira a seguinte afirmação:
A
Os visitantes deverão ser rigorosamente revistados por meio dos equipamentos eletrônicos existentes
na unidade ou manualmente, a ser efetuada por servidor habilitado.
B
Os socioeducandos deverão ser revistados na entrada e saída na unidade e em seus alojamentos,
de forma coletiva, em local público da unidade, por servidor habilitado do mesmo sexo.
C
Na revista pessoal, íntima, com frequência semanal, o agente socioeducativo responsável disporá de
luvas e outros materiais específicos para o procedimento.
D
Entende-se por revista manual aquela realizada por meio de contato físico da mão do agente público
sob a roupa da pessoa revistada.