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Consoante o artigo 15 da Lei Complementar Estadual no...

Consoante o artigo 15 da Lei Complementar Estadual no 14.130/12, o Conselho Superior da Defensoria Pública do Estado será composto pelo Defensor Público-Geral, Subdefensor Público-Geral para Assuntos Institucionais, Corregedor-Geral, Ouvidor- Geral como membros natos

A
e 04 representantes estáveis da carreira designados pelo Defensor Público-Geral.

B
e 04 representantes estáveis da carreira, eleitos pelo voto direto.

C
e 04 representantes estáveis da carreira, eleitos pelo voto direto e representando cada uma das classes.

D
e 04 representantes estáveis da carreira, além do Presidente da entidade de classe dos membros da Defensoria Pública também como membro nato e 06 representantes estáveis da carreira, eleitos pelo voto direto.

E
e 06 representantes estáveis da carreira, eleitos pelo voto direto.