Consoante o artigo 15 da Lei Complementar Estadual no 14.130/12, o Conselho Superior da Defensoria Pública do Estado será
composto pelo Defensor Público-Geral, Subdefensor Público-Geral para Assuntos Institucionais, Corregedor-Geral, Ouvidor-
Geral como membros natos
A
e 04 representantes estáveis da carreira designados pelo Defensor Público-Geral.
B
e 04 representantes estáveis da carreira, eleitos pelo voto direto.
C
e 04 representantes estáveis da carreira, eleitos pelo voto direto e representando cada uma das classes.
D
e 04 representantes estáveis da carreira, além do Presidente da entidade de classe dos membros da Defensoria Pública também como membro nato e 06
representantes estáveis da carreira, eleitos pelo voto direto.
E
e 06 representantes estáveis da carreira, eleitos pelo voto direto.