De acordo com a Lei Complementar n. 123/2013 (Lei Orgânica da PCMG), é IN-CORRETO afirmar:
A
Cargo de provimento efetivo é unidade de ocupação funcional do quadro de pessoal, privativa de servidor público aprovado em concurso, com criação, re-muneração e quantitativo definidos em lei ordinária, e, ainda, com atribuições, responsabilidades, direitos e deveres de natureza estatutária estabelecidos em Lei Complementar.
B
Carreira é o conjunto de cargos de provimento efetivo agrupados segundo sua natureza e complexidade e estruturados em níveis e graus, escalonados em função do grau de responsabilidade e das atribuições da carreira.
C
Grau é a posição do servidor no escalonamento vertical dentro da mesma car-reira, contendo cargos escalonados, com os mesmos requisitos de capacita-ção e mesmas natureza, complexidade, atribuições e responsabilidades.
D
Quadro de pessoal é o conjunto de cargos de provimento efetivo e de provi-mento em comissão de órgão ou de entidade.