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A Resolução Nº 543/2017 do Conselho Federal de Enfermagem (COFEN) atualiza e estabelece parâmetros para o dimensionamento do quadro de Profissionais de Enfermagem nos serviços/locais em que são realizadas atividades de Enfermagem. O referencial mínimo para o quadro de profissionais de enfermagem, para as 24 horas de cada unidade de internação (UI), considera o sistema de classificação de pacientes (SCP), as horas de assistência de enfermagem, a distribuição percentual do total de profissionais de enfermagem e a proporção profissional/paciente.
Para efeito desse cálculo, devem ser consideradas, no período das 24 horas, como horas de enfermagem por paciente
4 horas, no cuidado mínimo; 6 horas, no cuidado intermediário; 10 horas, no cuidado semi-intensivo; e 18 horas, no cuidado intensivo.
3,8 horas, no cuidado mínimo; 5,6 horas, no cuidado intermediário; 9,4 horas, no cuidado semi-intensivo; e 17,9 horas, no cuidado intensivo.
4,2 horas, no cuidado mínimo; 5,8 horas, no cuidado intermediário; 9 horas, no cuidado semi-intensivo; e 17,9 horas, no cuidado intensivo.
4,4 horas, no cuidado mínimo; 5,6 horas, no cuidado intermediário; 10 horas, no cuidado semi-intensivo; e 18 horas, no cuidado intensivo.