Consideram-se conhecimentos sensíveis, cujo
planejamento e execução compete à ABIN, aqueles
relacionados a dados ilícitos e sigilosos, para fins de
assessoramento ao presidente da República.
O SBI, em suas ações, deve cumprir e preservar os
direitos e garantias individuais e demais dispositivos da
CF e das leis ordinárias, mas não os derivados de
tratados, convenções, acordos e ajustes internacionais,
tendo em vista que o SBI tem como fundamento a
preservação da soberania nacional.
À ABIN compete planejar e executar ações, inclusive
sigilosas, relativas à obtenção e análise de dados para a
produção de conhecimentos destinados a assessorar o
presidente da República e, em face da natureza sigilosa
das ações, a ABIN pode decretar a interceptação das
comunicações telefônicas de suspeitos.