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Todo agente de segurança pública deverá preencher um relatório individual todas as vezes que disparar arma de fogo e(ou) fizer uso de instrumentos de menor potencial ofensivo, ocasionando lesões ou mortes. Esse relatório deverá conter
circunstâncias e, opcionalmente, as justificativas que levaram ao uso da força ou de arma de fogo por parte do agente de segurança pública.
medidas adotadas antes de efetuar os disparos e(ou) usar instrumentos de menor potencial ofensivo, ou as razões pelas quais elas não puderam ser contempladas.
tipo de arma e de munição usados, sem necessidade de especificar quantidade de disparos efetuados, distância e pessoa contra a qual foi disparada a arma.
instrumentos de menor potencial ofensivo utilizados, sem necessidade de especificar a frequência, a distância e a pessoa contra a qual foi utilizado o instrumento.
número de mortos atingidos pelos instrumentos de menor potencial ofensivo utilizados pelo agente de segurança pública, sendo desnecessário relatar a existência de feridos.
À Escola Pública de Trânsito, unidade executiva subordinada diretamente à diretoria de educação de trânsito, compete realizar e fiscalizar cursos para formação de examinadores de trânsito e de instrutores de centros de formação de condutores, bem como cursos para candidatos à obtenção do documento de habilitação e de especialização na área de trânsito.
Constitui receita do DETRAN/DF, os vencimentos, salários, vantagens, benefícios e obrigações nãoreclamados dentro dos prazos legais.
Os cargos comissionados de procurador jurídico do DETRAN/DF, desde que respeitado o percentual mínimo previsto no regimento interno, podem ser ocupados por pessoas não-integrantes da administração pública.
Ao gerente regional ou chefe de núcleo regional cabe desempenhar atribuições relativas à engenharia de trânsito e ao depósito de veículos apreendidos.


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As juntas administrativas de recursos de infrações de trânsito são órgãos subordinados do DETRAN, sendo regidas pelo regimento interno deste departamento.
À Gerência de Infrações e Penalidades, unidade de direção executiva subordinada diretamente à Diretoria de Controle de Veículos e de Condutores, compete apreciar, em primeira instância, os recursos interpostos pelos condutores.
Compete ao gerente de infrações e penalidades aplicar penalidades por infração de trânsito.
Compete ao diretor-geral do DETRAN/DF regulamentar o trânsito de veículos, pedestres e animais, bem como promover a circulação e garantir a segurança de ciclistas.
É de competência da Gerência de Infrações e Penalidades definir critérios para o controle de distribuição de talonários de notificação de infração.


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Apesar de ter autonomia administrativa, o DETRAN/DF vincula-se, para fins de orientação técnica e normativa, à Procuradoria-Geral do DF.
É atribuição do diretor-geral do DETRAN/DF aplicar as penalidades administrativas aos seus servidores, inclusive a penalidade de demissão.
A arrecadação das multas aplicadas em face de infrações de trânsito compõe a receita do DF.
O DETRAN/DF é uma entidade autárquica de administração superior integrante do Sistema Nacional de Trânsito e vinculada à Secretaria de Estado de Segurança Pública.


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O DETRAN/DF exerce cumulativamente as competências que o Código de Trânsito Brasileiro (CTB) atribui aos órgãos executivos de trânsito de níveis estadual e municipal.
Ao DETRAN/DF compete o policiamento e a fiscalização do trânsito nas vias urbanas e nas rodovias que cruzam o território do Distrito Federal (DF).
Por ser uma autarquia, o DETRAN/DF faz parte da administração pública indireta e tem personalidade jurídica de direito público.