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O Decreto nº 3.508/2000 dispõe sobre o Conselho Nacional de Desenvolvimento Rural Sustentável (CNDRS), e suas atribuições. O referido Conselho é órgão colegiado integrante da estrutura regimental do Ministério do Desenvolvimento Agrário. Tem por finalidade deliberar sobre o Plano Nacional de Desenvolvimento Rural Sustentável PNDRS, que se constitui das diretrizes, dos objetivos e metas dos Programas Nacional de Reforma Agrária, Fundo de Terras e Reforma Agrária, Banco da Terra, de Fortalecimento da Agricultura Familiar e de Geração de Renda do Setor Rural. Segundo o Art. 1º do referido Decreto, dentre outras atribuições, cabe ao CNDRS:
I. Coordenar, articular e propor a adequação de políticas públicas federais às necessidades da reforma agrária e da agricultura familiar, na perspectiva do desenvolvimento rural sustentável.
II. Aprovar a programação físico-financeira anual dos Programas que integram o PNDRS, acompanhar o seu desempenho e apreciar os pertinentes relatórios de execução.
III. Aprovar anualmente o plano de safra da agricultura familiar, com previsão de recursos, distribuição geográfica e sazonal dos financiamentos, assim como sua destinação por categoria de produtores.
IV. Orientar os Conselhos Estaduais e Municipais de Desenvolvimento Rural Sustentável, constituídos pelos Estados, pelo Distrito Federal e pelos Municípios, em seu âmbito de atuação, e que sejam pelo CNDRS reconhecidos.
V. Promover estudos da avaliação dos Programas que integram o PNDRS e propor redirecionamentos.
Quais estão corretas?
Apenas I e II.
Apenas III, IV e V.
Apenas I, II, IV e V.
Apenas II, III, IV e V.
I, II, III, IV e V.
O Programa Nacional de Fortalecimento da Agricultura Familiar (PRONAF) é um programa do Governo Federal para apoiar o desenvolvimento rural sustentável e garantir segurança alimentar, fortalecendo a agricultura familiar, por meio de financiamentos as agricultoras e os agricultores, bem como as suas associações e cooperativas. Dos seguintes grupos, qual NÃO existe no PRONAF?
PRONAF Bacia hidrográfica.
PRONAF semi-árido.
PRONAF Agro ecologia.
PRONAF Floresta.
A Secretaria da Agricultura Familiar do Ministério do Desenvolvimento Agrário − SAF/MDA tem como principal missão
consolidar o conjunto da agricultura familiar de modo a promover o desenvolvimento local sustentável por meio da valorização humana e da negociação política com representantes da sociedade, respeitando os desejos e anseios das organizações sociais e praticando os princípios da descentralização, da democracia, da transparência e da parceria, com responsabilidade.
articular-se com as unidades locais dos agentes financeiros com vistas a solucionar eventuais dificuldades na concessão de financiamentos aos agricultores familiares, relatando ao Conselho Distrital do PRONAF sobre os casos não solucionados.
celebrar e executar acordos, convênios e contratos apenas com órgãos da administração pública.
colaborar na elaboração de relatórios de execução físico-financeiros do PRONAD.
assessorar os Estados, as Prefeituras Municipais, as organizações de agricultores familiares e as entidades parceiras, na elaboração dos processos para celebração de convênios, no âmbito do PRONAF, exclusivamente com o Ministério da Agricultura, instruindo-os quando aprovados.
Os produtos adquiridos pelo PAA são dados aos programas sociais públicos, abastecendo creches, escolas, cozinhas comunitárias, restaurantes populares e entidades assistenciais e(ou) beneficentes.
O governo federal lançou em 2004 o Programa Nacional de Biodiesel, tendo como uma das diretrizes a produção de biodísel a partir de diferentes oleaginosas e em diversas regiões. Atualmente, o programa está na fase B5, ou seja, o dísel comercializado no país contém 5% de biodísel. Entretanto, apesar de prever a utilização de oleaginosas de várias regiões do país, a extração de biodísel está concentrada na soja.


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O contrato de opção de venda de produtos agrícolas constitui um seguro contra a queda dos preços, e orienta o produtor quanto ao comportamento futuro do mercado. O produtor terá a opção de desistir do contrato até 10 dias úteis antes do seu vencimento.