O presidente, o vice-presidente e o corregedor-geral do TCE/SC serão eleitos pelos conselheiros para um mandato de dois anos, permitida a reeleição apenas por um período de igual duração.
É prerrogativa do servidor que exerce função específica de controle externo o acesso irrestrito a todos os documentos e informações necessários à realização de seu trabalho, inclusive aos sistemas eletrônicos de processamento de dados.
Para fins de distribuição de processos no âmbito do TCE/SC, os órgãos e as entidades da administração pública estadual, os municípios e outras entidades jurisdicionadas serão organizados em grupos de unidades gestoras.