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Conforme a jurisprudência dos mecanismos de solução de controvérsias da OMC, a exceção de segurança do art. XXI do Acordo Geral sobre Tarifas e Comércio (GATT) não é “autodeterminável”. Em consequência, a invocação dessa exceção por um estado-membro em uma disputa não retira a jurisdição dos órgãos de solução de controvérsias para avaliar se estão atendidas as condições estabelecidas por aquele artigo.
Certo
Errado