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Entre as informações que as empresas listadas em Bolsa são obrigadas a divulgar ao mercado, há um documento que contém informações corporativas, operacionais e societárias, entre outras. Esse documento deve ser apresentado para a CVM e para a Bolsa, no prazo máximo de 5 meses após o encerramento de cada exercício anual ou, no mais tardar, em 1 mês, a contar da data da realização da Assembleia Geral Ordinária, caso esta ocorra antes do prazo máximo estabelecido pelo art. 132 da Lei no 6.404/1976, que é de 4 meses após o término do exercício social.
Esse documento é denominado
formulário IAN
formulário ITR
formulário DFP
relatório de revisão
atos ou fatos relevantes