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“Para entender e clarear o conceito de comunicação pública, é preciso integrá-lo nas análises proporcionadas pelas novas teorias de democracia que incluem a capacidade e as formas de comunicação da sociedade como parte integrante da formação democrática dos Estados contemporâneos. Neste sentido, caminham as propostas teóricas de Miguel, Nancy Fraser, Íris Marion Young e outros autores que estudam as novas formas de construção da democracia.”.
(BRANDÃO, E. P. Conceito de comunicação pública. In: DUARTE, J. (Org.). Comunicação Pública: Estado, mercado, sociedade e interesse público. 3. ed. São Paulo: Atlas, 2012)
Assinale a alternativa que define corretamente o conceito de comunicação pública.
Ela sugere, basilarmente, um conjunto de princípios e normatizações, que, embora democráticas, norteiam as ações globais de comunicação por um dado ente público.
Ela quebra a polaridade informacional no eixo produtor/consumidor, gerando o chamado “prosumidor”, em que a sociedade não é mais alvo, mas protagonista da informação que lhe é de direito.
É um processo de comunicação que se instaura na esfera pública entre o Estado, o Governo e a Sociedade, e que se propõe a ser um espaço privilegiado de negociação entre os interesses das diversas instâncias de poder, constitutivas da vida pública no país.
É capitaneada pelo cidadão no que se refere aos esforços de comunicação, deixando de lado todo o caráter institucional e visando à exploração de direitos e deveres do povo, a exemplo do conglomerado federal de mídias públicas, composto pela NBR, Rádio Nacional, TV Brasil etc.
É toda e qualquer comunicação operada em órgãos públicos, como o Senado Federal, o Palácio do Planalto e a Petrobras.


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