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No que concerne ao sigilo profissional, quando o profissional de relações públicas
tiver a obrigação de manter sigilo de alguma ação, ele deverá fazê-lo mesmo se se tratar de fato delituoso, previsto em lei, a fim de preservar os públicos envolvidos da consequência inerente à denúncia do fato.
tenha de guardar sigilo de ações que lhe foram confiadas em razão de seu ofício, ele é obrigado a revelar assuntos ainda que sejam lesivos a seus clientes e empregadores ou que firam a sua lealdade com eles em funções que venham a exercer.
integra uma equipe, o cliente deverá ser informado de que seus membros poderão ter acesso a material referente a projetos e ações.
tiver de realizar uma perícia, deverá dispor de todas as informações pertinentes e servir à autoridade que o designou, expondo-as devida e necessariamente para a solução da demanda.


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