

Seu próximo nível começa aqui
Seu desenvolvimento não pode ter limites. Garanta sua Assinatura Ilimitada e libere uma preparação completa com os melhores professores do Brasil.
De acordo com o Código de Ética dos Profissionais de Relações Públicas, de 2001,
o profissional de Relações Públicas guardará sigilo das ações que lhe forem confiadas em razão de seu ofício e não poderá em nenhuma circunstância permitir que ele seja quebrado.
o profissional de Relações Públicas baseia seu trabalho no respeito aos princípios emanados da Constituição da República Federativa do Brasil.
o profissional de Relações Públicas poderá promover publicamente a divulgação de seus serviços, a qualidade da sua formação, a sua clientela e as condições de atendimento.
o profissional de Relações Públicas, no exercício legal da profissão, não deve escusar-se ao ser nomeado perito para esclarecer a Justiça em matéria de sua competência, exceto se houver desacordo de ordem financeira.
ao profissional de Relações Públicas é lícito o exercício de Lobby de acordo com as normas aprovadas pelo Congresso Nacional, pelas Assembleias Legislativas Estaduais e pelas Câmaras Municipais.