

Seu próximo nível começa aqui
Seu desenvolvimento não pode ter limites. Garanta sua Assinatura Ilimitada e libere uma preparação completa com os melhores professores do Brasil.
No planejamento de uma solenidade, o cerimonialista é instado por uma autoridade superior a flexibilizar a ordem de precedência estabelecida em decreto, sob a justificativa de conveniência política momentânea e cortesia pessoal. Diante do conflito entre a discricionariedade da autoridade e o rito protocolar legal, a atuação ética e a responsabilidade institucional do cerimonialista devem-se pautar por
exercer a função técnico-consultiva, advertindo formalmente a autoridade sobre a natureza cogente da norma e os reflexos institucionais da inobservância do protocolo.
prestigiar a autonomia da autoridade máxima presente, visto que o cerimonial público admite interpretações extensivas em prol da harmonia entre os poderes.
submeter a decisão final à assessoria jurídica do órgão, eximindo-se da responsabilidade técnica sobre a montagem do dispositivo de honra.
adaptar o roteiro conforme a solicitação, registrando em ata que a alteração visou atender aos princípios da eficiência e da hospitalidade oficial.