De acordo com a lei brasileira, para um
indivíduo tornar-se profissional de Relações
Públicas é necessário ter curso:
A
Profissionalizante, registro no Conselho da
categoria e pode exercer sua atividade
apenas como profissional liberal, ou de
magistério nas entidades de direito público ou
privado, tendo por fim o estudo ou aplicação
de técnicas de política social, destinada à
intercomunicação de indivíduos, instituições
ou coletividades.
B
Superior, registro no Conselho da categoria e
pode exercer sua atividade como profissional
liberal, assalariado ou de magistério apenas
nas entidades de direito público, tendo por fim
o estudo ou aplicação de técnicas de política
social, destinada à intercomunicação de
indivíduos, instituições ou coletividades.
C
Profissionalizante, registro no Conselho da
categoria e pode exercer sua atividade como
profissional liberal, assalariado ou de
magistério nas entidades de direito privado,
tendo por fim o estudo ou aplicação de
técnicas de política social, destinada à
intercomunicação de indivíduos, instituições
ou coletividades.
D
Superior, registro no Conselho da categoria e
pode exercer sua atividade como profissional
liberal, assalariado ou de magistério nas
entidades de direito público ou privado, tendo
por fim o estudo ou aplicação de técnicas de
política social, destinada à intercomunicação
de indivíduos, instituições ou coletividades.
E
Profissionalizante, podendo exercer sua
atividade como assalariado ou de magistério
nas entidades de direito público ou privado,
tendo por fim o estudo ou aplicação de
técnicas de política social destinada à
intercomunicação de indivíduos.