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Os profissionais da comunicação atuam com diversos dados e informações para transformá-los em mensagens ou em ações. É importante agir com ética e discernimento no tratamento deste conteúdo. Para orientar a prática da atividade de Relações Públicas, o código de ética profissional estabelece princípios e responsabilidades, alguns descritos abaixo. Assinale, entre as alternativas abaixo, a que NÃO está descrita no código referido.
O profissional de Relações Públicas deve empenhar-se para criar estruturas e canais de comunicação que favoreçam o diálogo e a livre circulação de informações.
O profissional de Relações Públicas guardará sigilo das ações que lhe forem confiadas em razão de seu ofício e não poderá ser obrigado à revelação de seus assuntos que possam ser lesivos a seus clientes, empregadores ou ferir a sua lealdade para com eles em funções que venham a exercer posteriormente.
O profissional deve utilizar qualquer método, meio ou técnica para criar motivações inconscientes que, privando a pessoa do seu livre arbítrio, lhe tirem a responsabilidade de seus atos.
A quebra de sigilo é necessária quando se tratar de fato delituoso, previsto em lei, e a gravidade de suas consequências, para os públicos envolvidos de consequência de denunciar o fato.
É vedado ao profissional de Relações Públicas utilizar-se de métodos ou processos escusos para forçar quem quer que seja a aprovar matéria controversa ou projetos, ações e planejamentos que favoreçam os seus propósitos.


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