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A Lei 5.700, de 1º de setembro de 1971, rege e dispõe sobre a forma, a apresentação e o uso dos Símbolos Nacionais para que os seus elementos formais sejam preservados e não se adulterem ou se descaracterizem na execução ou no trato. Sobre a referida Lei, é correto dizer, exceto.
É proibido usar ou executar os símbolos Nacionais fora do modo prescrito pela lei. Da mesma forma, é considerado crime apresentálos ou tratá-los com desrespeito.
Verde, amarelo e azul são as cores nacionais e podem ser associadas ao branco.
Os símbolos Nacionais Brasileiros são a bandeira nacional, o hino nacional, as armas nacionais e o selo nacional.
A Bandeira Nacional pode ser usada em todas as manifestações do sentimento patriótico dos brasileiros, de caráter oficial ou particular.
Será facultativa a execução do Hino Nacional na abertura de sessões cívicas, nas cerimônias religiosas a que se associe sentido patriótico, no início ou no encerramento das transmissões diárias das emissoras de rádio e televisão, bem assim para exprimir regozijo público em ocasiões festivas.