A organização do trabalho, de acordo com a NR.17, deve
levar em consideração, no mínimo, além das normas de
produção, do modo operatório e da exigência de tempo:
A
a relação das atividades a determinação do conteúdo
de tempo o critério de avaliação(feed back);
B
o ritmo de trabalho o ambiente de trabalho o critério
de avaliação(feed back);
C
a relação das atividades a determinação do conteúdo
de tempo o conteúdo das tarefas;
D
o ritmo de trabalho a determinação do conteúdo de
tempo o conteúdo das tarefas;
E
a relação das atividades o ambiente de trabalho o
conteúdo das tarefas.