É considerado qualificado pela NR 10 Segurança em
Instalações e Serviços em Eletricidade o trabalhador
que:
A
tenha recebido treinamento pela empresa.
B
esteja autorizado para o trabalho pelo empresa.
C
tenha registro no conselho de classe competente.
D
trabalhe sob responsabilidade de profissional habilitado
e autorizado pela empresa.
E
comprovar conclusão de curso específico na área de
eletricidade reconhecido pelo Sistema Oficial de
Ensino.