Nos trabalhos de mineração, o transporte vertical de...
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Nos trabalhos de mineração, o transporte vertical de...

Nos trabalhos de mineração, o transporte vertical de pessoas só será permitido em cabines ou gaiolas, que possuam as seguintes características:

A
altura mínima de 3 metros.

B
distância maior que 15 cm entre a plataforma de acesso e a gaiola.

C
fixação em local visível do limite mínimo de capacidade de carga e de velocidade.

D
portas com trancas que impeçam sua abertura acidental.

E
proteção superior, de forma a impedir a saída, acidental ou não, das pessoas.