Sobre insalubridade, periculosidade e penosidade, podemos...
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Sobre insalubridade, periculosidade e penosidade, podemos...

Sobre insalubridade, periculosidade e penosidade, podemos afirmar que:


A

o adicional de penosidade corresponde à percepção entre 10 e 30% do vencimento do trabalhador.


B

o direito à percepção do adicional de insalubridade ou periculosidade cessa com a eliminação das condições ou dos riscos que deram causa a sua concessão.


C
é permitido o acúmulo das percepção dos adicionais de periculosidade e insalubridade.

D

só tem direito à percepção do adicional de penosidade os trabalhadores de zonas de fronteira.


E

os trabalhadores que operam com raio-X ou com substâncias radioativas serão submetidos a exames médicos uma vez por ano, mesmo aqueles que recebem a periculosidade de 40% em seu vencimento.