O Anexo nº 8 da NR 15 estabelece critérios para caracterização da condição de trabalho insalubre decorrente da exposição às Vibrações. Segundo este anexo, as vibrações podem ser de dois tipos: Vibrações de Mãos e Braços (VMB) e Vibrações de Corpo Inteiro (VCI). Sabendo- -se que um empregado se encontra sujeito às vibrações de mãos e braços (VMB), é correto afirmar que:
caracteriza-se a condição insalubre caso seja superado o limite de exposição ocupacional diária a VMB correspondente a um valor de aceleração resultante de exposição normalizada (aren) de 2 m/s2.
caracteriza-se a condição insalubre caso seja superado o limite de exposição ocupacional diária a VMB correspondente a um valor de aceleração resultante de exposição normalizada (aren) de 3 m/s2.
caracteriza-se a condição insalubre caso seja superado o limite de exposição ocupacional diária a VMB correspondente a um valor de aceleração resultante de exposição normalizada (aren) de 4 m/s2.
caracteriza-se a condição insalubre caso seja superado o limite de exposição ocupacional diária a VMB correspondente a um valor de aceleração resultante de exposição normalizada (aren) de 5 m/s2.