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A nova redação da NORMA REGULAMENTADORA N.º 03 – EMBARGO E INTERDIÇÃO pela Portaria SEPRT n.º 1.068, de 23 de setembro de 2019 trouxe algumas definições importantes sobre embargo e interdição e também definiu como caracterizar um risco grave e eminente. A respeito desse assunto, assinale o que for correto:
Considera-se grave e iminente risco toda condição ou situação de trabalho que possa causar acidente ou doença que possa acarretar a morte do trabalhador.
O embargo implica a paralisação parcial ou total da atividade, da máquina ou equipamento, do setor de serviço ou do estabelecimento.
A caracterização do grave e iminente risco deve considerar a consequência, como o resultado ou resultado potencial esperado de um evento, conforme Tabela 3.1 e a probabilidade, como a chance de o resultado ocorrer ou estar ocorrendo, conforme Tabela 3.2.
De acordo com a TABELA 3.2: Classificação das probabilidades, a classificação “POSSÍVEL” corresponde a uma situação onde: Medidas de prevenção inexistentes ou reconhecidamente inadequadas. Uma consequência é esperada, com grande probabilidade de que aconteça ou se realize.