

Seu próximo nível começa aqui
Seu desenvolvimento não pode ter limites. Garanta sua Assinatura Ilimitada e libere uma preparação completa com os melhores professores do Brasil.
No arcabouço normativo da Segurança e Saúde no Trabalho vigente no Brasil, merece destaque o conjunto das Normas Regulamentadoras, sendo verdadeiro que
28 (vinte e oito) normas regulamentadoras foram publicadas por meio da Portaria nº 3.214, em 8 de junho de 1978, que, em seu artigo 2º previa a possibilidade de alterações posteriores, decorrentes da experiência e da necessidade, serem baixadas pela Secretaria de Segurança e Medicina do Trabalho.
sob a égide da Política Nacional de Segurança e Saúde no Trabalho, as normas regulamentadoras publicadas após a instituição da Comissão Interministerial de Saúde do Trabalhador têm a chancela das áreas do Trabalho, Saúde e Previdência Social.
a revisão promovida na Norma Regulamentadora 5, em 1999, tornou a regulamentação da Comissão Interna de Prevenção de Acidentes muito genérica, fazendo com que, na prática, as empresas continuassem a aplicar o texto anterior, particularmente quanto às atribuições da CIPA.
a responsabilidade pela sua revisão ou atualização constitui prerrogativa intransferível do órgão nacional competente em matéria de segurança e saúde no trabalho, razão da manifestação do Supremo Tribunal Federal pela inconstitucionalidade da Comissão Tripartite Paritária Permanente – CTPP.
em seu processo de aprimoramento, o órgão em âmbito nacional de segurança e saúde no trabalho responsável vem agregando anexos aos textos originais, como ocorreu com a NR 32 – Segurança e saúde no trabalho em serviços de saúde, que recebeu em 5 de outubro de 2018 o Anexo 3 – Regulamento técnico de instalação e uso do gás óxido de etileno e suas misturas em unidades de esterilização.