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A Norma Regulamentadora NR 20 – Segurança e Saúde no Trabalho com Inflamáveis e Combustíveis estabelece que o trabalhador deve participar de cursos de Atualização (Básico, Intermediário e Avançados), cujos conteúdos serão estabelecidos pelo empregador, com a seguinte periodicidade e carga horária:
Curso Básico: a cada 3 (três) anos com carga horária de 4 (quatro) horas; Curso Intermediário: a cada 2 (dois) anos com carga horária de 4 (quatro) horas; Cursos Avançado I e II: a cada ano com carga horária de 4 (quatro) horas.
Curso Básico: a cada 2 (dois) anos com carga horária de 4 (quatro) horas; Curso Intermediário: a cada 2 (dois) anos com carga horária de 4 (quatro) horas; Cursos Avançado I e II: a cada 2 (dois) anos com carga horária de 4 (quatro) horas.
Curso Básico: a cada 3 (três) anos com carga horária de 8 (oito) horas; Curso Intermediário: a cada 2 (dois) anos com carga horária de 8 (oito) horas; Cursos Avançado I e II: a cada ano com carga horária de 8 (oito) horas.
Curso Básico: a cada 2 (dois anos com carga horária de 8 (oito) horas; Curso Intermediário: a cada 2 (dois) anos com carga horária de 8 (oito) horas; Cursos Avançado I e II: a cada 2 (dois) com carga horária de 8 (oito) horas.
Curso Básico: a cada ano com carga horária de 4 (quatro) horas; Curso Intermediário: a cada ano com carga horária de 4 (quatro) horas; Cursos Avançado I e II: a cada ano com carga horária de 4 (quatro) horas.