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Segundo a Norma Regulamentadora n° 20 – Segurança e saúde no Trabalho com Inflamáveis e Combustíveis, nos projetos das instalações classes II e III, devem constar, no mínimo, e em língua portuguesa:
especificação técnica dos equipamentos, máquinas e acessórios críticos em termos de segurança e saúde no trabalho estabelecidos pela análise de riscos.
medidas intrínsecas de segurança identificadas na análise de riscos do projeto, feitas pela metodologia Hazard and Operability Studies (HAZOP).
descrição das instalações e seus respectivos processos através do manual de operações e seus respectivos Procedimentos Operacionais Padrão (POP), ou equivalente.
plantas, em escala 1:50 e especificações técnicas dos sistemas de segurança da instalação.