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O Decreto n. 93.412, de 14/10/1986, que revoga o Decreto n. 92.212, de 26/12/1985, regulamenta a Lei n. 7.369, de 20/09/1985, e institui o adicional para o empregado do setor de energia elétrica, em exercício de trabalho em condições de periculosidade. O referido decreto
baseia-se e relaciona-se diretamente com a NR-10 da Portaria n.12/83, regulamentando a periculosidade do setor elétrico.
está em desuso, sendo usada atualmente a NR-10 da Portaria n. 598, de 07/12/2004, para estabelecer adicional de periculosidade do setor elétrico.
trata somente do adicional de periculosidade para os trabalhadores do setor de energia elétrica.
estabelece adicional de periculosidade para os trabalhadores do setor elétrico, dependendo da NR-10.