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A NR-33 dispõe sobre segurança e saúde nos trabalhos em espaços confinados. Conforme essa norma,
somente é permitido adentrar a área após a emissão da permissão de saída e descanso (PSD) e, eventualmente, com a permissão de zona de risco (PZR).
sempre que realizado com segurança e com autorização da chefia é permitida a realização de qualquer trabalho individual ou isolado nesses espaços.
eventualmente é permitido o acesso nesses espaços mediante autorização por escrito de abertura de linha de alívio e zona de risco e zona controlada.
somente será garantido o acesso ao espaço após a emissão, por escrito, da permissão de entrada e trabalho (PET), sendo esta válida para cada entrada.