De acordo com a Norma Regulamentadora nº 17, que trata de ergonomia, o empregador deve realizar a análise ergonômica do trabalho para avaliar:
As condições de insalubridade do trabalho e as medidas de eliminação ou de neutralização.
O direito à aposentadoria especial em decorrência da exposição a agentes nocivos.
O direito à percepção do adicional de penosidade ou de periculosidade.
O grau de periculosidade do trabalho e as medidas de eliminação ou de neutralização.
A adaptação das condições de trabalho às características psicofisiológicas dos trabalhadores.