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O Programa de Prevenção de Riscos Ambientais – PPRA –...

O Programa de Prevenção de Riscos Ambientais – PPRA – deverá incluir as seguintes etapas:



I) antecipação e reconhecimentos dos riscos;


II) estabelecimento de prioridades e metas de avaliação e controle;


III) avaliação dos riscos e da exposição dos trabalhadores;


IV) implantação de medidas de controle e avaliação de sua eficácia;


V) monitoramento da exposição aos riscos;


VI) registro e divulgação dos dados.



Estão corretos os itens


A

I, II e III.


B

I, II, III e IV.


C

IV, V e VI.


D

I, II, III, IV, V e VI.