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O Programa de Prevenção de Riscos Ambientais – PPRA – deverá incluir as seguintes etapas:
I) antecipação e reconhecimentos dos riscos;
II) estabelecimento de prioridades e metas de avaliação e controle;
III) avaliação dos riscos e da exposição dos trabalhadores;
IV) implantação de medidas de controle e avaliação de sua eficácia;
V) monitoramento da exposição aos riscos;
VI) registro e divulgação dos dados.
Estão corretos os itens
I, II e III.
I, II, III e IV.
IV, V e VI.
I, II, III, IV, V e VI.