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O Acidente de Trabalho deve ser comunicado ao INSS no máximo

O Acidente de Trabalho deve ser comunicado ao INSS no máximo


A

até o primeiro dia útil após a ocorrência do acidente.


B

até 24 horas após a ocorrência do acidente.


C

no dia do acidente.


D

até a próxima reunião da CIPA.