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Respeitada a legislação vigente, identifica-se entre as atribuições da Comissão Interna de Prevenção de Acidentes a de
divulgar e promover o cumprimento das Normas Regulamentadoras, bem como de cláusulas de acordos e convenções coletivas de trabalho, relativas à segurança e saúde no trabalho.
paralisar atividades e propor a interdição de setores onde identifique condições de trabalho que impliquem risco grave e iminente aos trabalhadores.
estabelecer canais de comunicação com as comissões ou designados de outros empregadores, conforme o caso, existentes no estabelecimento, de forma a compartilhar seu Plano de Ação.
solicitar ao empregador, sempre que assim julgar necessário, a avaliação das consequências que eventuais mudanças no processo ou ambiente de trabalho teriam na segurança e saúde dos trabalhadores.
elaborar Plano de Trabalho que possibilite a ação corretiva na solução de problemas de segurança e saúde no trabalho, requerendo ao empregador as informações necessárias sobre o processo de produção.