São atribuições da CIPA, EXCETO
elaborar plano de trabalho que possibilite a ação preventiva na solução de problemas de segurança e saúde no trabalho.
realizar, periodicamente, verificações nos ambientes e condições de trabalho visando à identificação de situações que venham a trazer riscos para a segurança e saúde dos trabalhadores.
divulgar aos trabalhadores informações relativas à segurança e saúde no trabalho
elaborar o PPRA e outros programas relacionados à segurança e saúde no trabalho.
identificar os riscos do processo de trabalho, e elaborar o mapa de riscos, com a participação do maior número de trabalhadores, com assessoria do SESMT, onde houver.