A Norma de Higiene Ocupacional (NHO 01) estabelece critérios e procedimentos para a avaliação da exposição ocupacional ao ruído e dispõe que, para um nível de ruído correspondente a 88 dB(A), o tempo máximo diário de exposição permissível em função do nível de ruído é de
240 minutos
120 minutos.
60 minutos.
190 minutos.
480 minutos.