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São explicações de por que a noção de “erro humano” é criticável do ponto de vista da análise ergonômica do trabalho, EXCETO:
Confunde ato culposo (negligência, imperícia ou imprudência) e doloso.
Explica o acidente a posteriori, com informações que o trabalhador desconhecia no momento da ação.
Impede que sejam conhecidos os determinantes de uma conduta inadequada.
Impede a análise das condições de trabalho objetivas e subjetivas (representações) que induziram o erro.