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À Comissão Interna de Prevenção de Acidentes, de acordo com a Norma Regulamentadora 5, que define suas atribuições, cabe
identificar os riscos do processo de trabalho e elaborar o mapa de riscos após ouvir a maioria dos empregados do estabelecimento, encaminhando-o para aprovação do SESMT.
colaborar no desenvolvimento e implementação do Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional e Programa de Prevenção de Riscos Ambientais e de outros programas relacionados à segurança e saúde no trabalho.
realizar, antes de cada reunião ordinária e, excepcionalmente, antes de reunião extraordinária, verificações nos ambientes e condições de trabalho visando a identificação de situações que impliquem riscos para os trabalhadores.
solicitar ao SESMT, onde houver, ou ao empregador informações relativas a possíveis impactos na segurança e saúde dos trabalhadores causados por alterações nos ambientes de trabalho e nos processos de produção.
responsabilizar-se pela divulgação, no âmbito do estabelecimento, das cláusulas de segurança e saúde no trabalho inscritas em acordos ou convenções coletivas de trabalho, além das Normas Regulamentadoras aplicáveis.