Em qualquer estabelecimento industrial ou comercial...
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Em qualquer estabelecimento industrial ou comercial...

Em qualquer estabelecimento industrial ou comercial a manutenção de adequadas condições sanitárias e de conforto nos locais de trabalho é de fundamental importância. Neste sentido, a NR-24 - Condições Sanitárias e de Conforto nos Locais de Trabalho estabelece:


A

Em todas as atividades industriais, comerciais, bancárias, securitárias, de escritório e afins é obrigatório a existência de vestiários para a troca de roupas.


B

Nos estabelecimentos bancários, comerciais, securitários, de escritório e afins o número de mictórios e chuveiros poderá ser inferior ao estabelecido pela NR-24, à critério da autoridade competente em segurança e medicina do trabalho, desde que a decisão seja homologada pela DRT.


C

A empresa que tenha menos de 300 empregados estará dispensada de ter refeitório, desde que conceda pelo menos uma hora de intervalo para as refeições.


D

É permitido o uso de mictório tipo calha, de uso coletivo, desde que confeccionado em aço inox e que cada segmento tenha, no mínimo, 0,60 metros de largura.


E

As roupas e pertences dos empregados podem ser mantidos fora de armários, desde que estes não executem atividades insalubres.