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Segundo a Norma Regulamentadora NR 7 – Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional (PCMSO), compete ao empregador, EXCETO:
Custear, sem ônus para o empregado, todos os procedimentos relacionados ao PCMSO.
Garantir a elaboração e efetiva implementação do PCMSO, bem como zelar pela sua eficácia.
Indicar, dentre os médicos dos Serviços Especializados em Engenharia de Segurança e Medicina do Trabalho (SESMT) da empresa, um coordenador responsável pela execução do PCMSO.
No caso de a empresa estar desobrigada de manter médico do trabalho, de acordo com a NR 4, deverá o empregador indicar médico do trabalho, somente empregado da empresa, para coordenar o PCMSO.
Inexistindo médico do trabalho na localidade, o empregador poderá contratar médico de outra especialidade para coordenar o PCMSO.