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A empresa deverá comunicar o acidente de trabalho à...

A empresa deverá comunicar o acidente de trabalho à Previdência Social até:


A

O 1º dia útil seguinte ao da ocorrência do fato e, em caso de morte, imediatamente.


B

O 3º dia útil seguinte ao da ocorrência do fato e, em caso de morte, até o 1º dia subsequente.


C

Cinco dias úteis seguintes à ocorrência, inclusive em caso de morte.


D

Trinta dias seguintes à ocorrência, quando não houver afastamento do trabalho.


E

Imediatamente, em todos os casos de acidente do trabalho.