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Pedro sofreu um acidente de trabalho em seu primeiro mês como funcionário público, ficando impossibilitado de exercer suas funções por 30 dias devido a uma entorse no membro inferior direito. Após a notificação da Comunicação de Acidente do Trabalho (CAT), o enfermeiro do trabalho analisou os eventos adversos de seu acidente, classificando-os como moderados, o qual refere-se a:
Dano a uma propriedade, instalação, máquina, equipamento, meio-ambiente ou perdas na produção.
Todas as lesões ou doenças nas quais a pessoa acidentada fique incapaz de executar seu trabalho por menos de três dias.
Agravos à saúde em que a pessoa afetada fique incapaz de executar seu trabalho normal durante três a trinta dias.
Doença que leve a perda permanente de funções orgânicas.
Morte ocorrida em virtude de eventos adversos relacionados ao trabalho.