O Programa de Prevenção de Riscos Ambientais (PPRA) é parte...
Imagem de fundo

O Programa de Prevenção de Riscos Ambientais (PPRA) é parte...

O Programa de Prevenção de Riscos Ambientais (PPRA) é parte integrante do conjunto mais amplo das iniciativas da empresa no campo da preservação da saúde e da integridade dos trabalhadores, devendo estar articulado com o disposto nas demais Normas Regulamentadoras (NR), em especial com o Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional (PCMSO) previsto na NR 7. Dessa forma, marque a alternativa INCORRETA em relação ao Programa de Prevenção de Riscos Ambientais.


A

O PPRA estabelece os parâmetros mínimos e diretrizes gerais a serem observados em sua execução, podendo os mesmos ser ampliados mediante negociação coletiva de trabalho.


B

Para efeito do PPRA, consideram-se riscos ambientais os agentes físicos, químicos e ergonômicos existentes nos ambientes de trabalho que, em função de sua natureza, concentração ou intensidade e tempo de exposição, são capazes de causar danos à saúde do trabalhador.


C

Quando comprovado pelo empregador ou instituição a inviabilidade técnica da adoção de medidas de proteção coletiva ou quando estas não forem suficientes ou encontrarem-se em fase de estudo, planejamento ou implantação, ou ainda em caráter complementar ou emergencial, deverão ser adotadas outras medidas, obedecendo-se à seguinte hierarquia: medidas de caráter administrativo ou de organização do trabalho; utilização de Equipamento de Proteção Individual (EPI).


D

A implantação de medidas de caráter coletivo deverá ser acompanhada de treinamento dos trabalhadores quanto os procedimentos que assegurem a sua eficiência e de informação sobre as eventuais limitações de proteção que ofereçam.


E

Para o monitoramento da exposição dos trabalhadores e das medidas de controle, deve ser realizada uma avaliação sistemática e repetitiva da exposição a um dado risco, visando à introdução ou modificação das medidas de controle, sempre que necessário.